PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.
Pelo normativo, a abordagem de veículos fica limitada a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”. Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia não será exigida em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
As novas regras vêm após episódios registrados no segundo turno das eleições de 2022, quando a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Conforme a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.
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