Marinho propõe que 49 senadores possam abrir impeachment de ministro do STF
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou nesta sexta-feira (18) um projeto de resolução que permite a abertura de processos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o apoio de 49 senadores, sem depender da decisão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 54/2026 altera as regras do Regimento Interno para o recebimento e o processamento de denúncias por crime de responsabilidade. A proposta abrange ministros do STF, o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU). Segundo o texto, o Senado acumula mais de 100 requerimentos, a maioria contra o ministro Alexandre de Moraes.
Pelo projeto, o presidente do Senado terá 30 dias úteis, a partir do protocolo, para decidir sobre o recebimento ou o indeferimento da denúncia. A rejeição liminar fica restrita a quatro hipóteses: falta de legitimidade do denunciante; desligamento definitivo do cargo pelo denunciado; descumprimento de requisitos formais previstos em lei; e casos em que os fatos narrados manifestamente não constituam crime de responsabilidade. Toda decisão de indeferimento deverá ser fundamentada e publicada no Diário do Senado Federal.
Se a denúncia for rejeitada, os parlamentares poderão recorrer ao plenário. O recurso exige a assinatura de pelo menos 9 senadores, em até 30 dias úteis após a publicação da rejeição, e precisa ser pautado em até 5 sessões de deliberação ordinárias. Aprovado por três quintos dos membros do Senado (49 senadores), o pedido será considerado recebido e terá prosseguimento imediato. Na prática, o mecanismo transfere ao plenário o poder de decisão hoje concentrado na Presidência da Casa.
O artigo 380-B da proposta prevê ainda que, caso o presidente do Senado não se manifeste no prazo de 30 dias úteis, um grupo de 49 senadores poderá exigir o recebimento automático da denúncia, dispensando nova votação ou despacho. O texto também determina que a comissão especial responsável por analisar o processo conclua suas deliberações em no máximo 120 dias após a instalação, com apreciação pelo plenário em até 5 sessões ordinárias. Na justificativa, Marinho afirma que a ausência de prazos na regulamentação vigente permite que denúncias fiquem paralisadas por tempo indeterminado, gerando um "arquivamento sem garantias".
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar