Quais mudanças podem redesenhar o STF em uma reforma do Judiciário
A discussão sobre uma reforma do Judiciário voltou ao centro do debate no Congresso e reúne propostas que podem alterar a estrutura e o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou uma indicação para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) crie um grupo de trabalho para reunir projetos já em tramitação e apresentar um texto em até 60 dias. O tema ganhou força em meio à crise institucional envolvendo a Corte e ao julgamento iniciado na última terça-feira (15), que pode levar à abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes por causa de suas relações com o Banco Master.
A última grande reforma do Judiciário ocorreu há 22 anos, com a Emenda Constitucional 45, de 2004, que alterou a organização da Justiça brasileira, criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotou medidas para ampliar controle, transparência e celeridade processual. Hoje, as propostas em discussão não formam um pacote único. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam caminhos distintos, como mandato fixo para ministros, critérios mais rigorosos de nomeação e limites às decisões individuais.
Um dos pontos de maior convergência é a restrição ao poder individual dos ministros. O Senado já aprovou, em 2023, a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas capazes de suspender a eficácia de leis e atos dos chefes dos demais Poderes; a proposta aguarda análise da Câmara. O advogado e professor de Direito Constitucional Leandro Piau considera a medida prioritária e bem fundamentada nos mecanismos de freios e contrapesos. A constitucionalista Vera Chemim também defende a limitação para preservar a colegialidade, com decisões de maior interesse público tomadas pelo conjunto dos ministros. O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) apoia a medida e afirma que é preciso impedir que uma decisão individual suspenda leis aprovadas pelo Congresso.
Outro eixo é a redução das competências do STF. Vera Chemim avalia que a Corte deveria atuar exclusivamente como Corte Constitucional, transferindo atribuições criminais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O professor Roger Stiefelmann Leal, da USP, defende racionalizar o acesso ao Supremo e restaurar padrões mais exigentes de deliberação. Ele aponta o volume de processos como problema estrutural: o número de casos recebidos passou de menos de 18 mil em 1987 para mais de 80 mil em 2024. Leal também propõe reduzir atribuições de jurisdição ordinária, sobretudo na área penal, por considerar que a concentração de funções de controle constitucional, investigação e julgamento criminal de autoridades politicamente relevantes gera tensões no sistema de freios e contrapesos.
Na escolha dos ministros, a Constituição prevê indicação pelo presidente da República, entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com aprovação pela maioria absoluta do Senado. O cientista político Adriano Cerqueira defende critérios mais rigorosos, inclusive para definir o que é notável saber jurídico, e idade mínima mais elevada. Vera Chemim propõe limitar as indicações a magistrados de carreira, a partir de lista tríplice, com sabatina mais rigorosa no Senado. Leandro Piau sugere rever o modelo de indicação exclusiva pelo presidente e tornar mais restritivo o quórum de aprovação.
Sobre mandato fixo, a proposta divide opiniões. Heinze apoia a medida. Piau vê obstáculo constitucional, pois a vitaliciedade é garantia dos magistrados prevista no artigo 95 e sua retirada poderia ser interpretada como interferência na independência judicial e na separação dos Poderes, cláusula pétrea. Chemim não considera que o mandato, isoladamente, resolva os problemas da Corte e concentra a crítica nos critérios de acesso ao tribunal. Cerqueira sugere, como alternativa, idade mínima mais elevada. Também estão no debate o fim do foro por prerrogativa de função, mudanças no impeachment de ministros, mais transparência sobre contatos e reuniões de ministros e prazos para decisões cautelares e julgamentos definitivos.
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