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Justiça dá a Moro direito de resposta contra Sandro Alex sobre aborto

Por Ivan Marra
Atualizado em 30/09/2026 às 08:35 schedule 3 min de leitura visibility 10 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Justiça Eleitoral do Paraná concedeu nesta terça-feira (29) direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL), candidato ao governo do estado, contra a campanha do concorrente Sandro Alex (PSD). A decisão foi tomada pela juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após Moro acionar a corte por causa de um vídeo veiculado nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito na TV aberta.

Segundo a magistrada, o conteúdo caracterizou "propaganda manipulada, descontextualizada ou sabidamente inverídica". O vídeo sugeria um posicionamento pró-aborto por parte de Moro. A decisão determinou que o senador tenha espaço no mesmo perfil em que a peça foi divulgada para esclarecer sua posição sobre o tema.

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Deviem

Pela determinação, Sandro Alex deverá publicar o vídeo de resposta de Moro em seu perfil, no formato de reel, e mantê-lo fixado por no mínimo 14 horas — o dobro do tempo em que a postagem sobre o senador ficou disponível. A decisão fixou multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento. A juíza também estipulou a suspensão imediata da transmissão do vídeo da campanha do PSD na TV, com multa de R$ 50 mil em caso de violação, "tendo em vista a reiteração da exibição de vídeo com o mesmo conteúdo e a proximidade das eleições".

Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua têm dois dias para apresentar defesa no processo sobre a suspensão da propaganda. Também devem comprovar nos autos, em 24 horas, a publicação e a manutenção da resposta de Moro pelo tempo mínimo determinado.

O conteúdo que gerou a representação foi baseado em trecho da tese de doutorado de Moro, apresentada em 2002, intitulada "Jurisdição Constitucional como Democracia". No trabalho, o atual senador comenta o processo jurídico Roe v. Wade, no qual a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que o direito à privacidade garantido pela Constituição americana se aplicava ao aborto — decisão de 1973 derrubada em 2022. Moro escreveu que a sentença "de certa forma, representa uma solução intermediária para a questão do aborto, satisfazendo em parte as duas correntes absolutamente opostas sobre o tema, o que não deixa de ser razoável em vista de um improvável consenso sobre ele".

Conforme a juíza auxiliar, ao exibir a mensagem "Aborto = Solução razoável", a peça publicitária da campanha de Sandro Alex "fabricou uma premissa fática inverídica e atribuída artificialmente ao candidato atingido". A magistrada afirmou que o predicado "razoável" foi atribuído pelo texto acadêmico ao caráter conciliatório e intermediário da decisão judicial norte-americana, e não à prática ou legalização do aborto em si.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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