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Brigou no avião? Você poderá ficar até um ano proibido de voar; entenda nova regra da Anac que está em vigor

Atualizado em 14/09/2026 às 19:05 schedule 3 min de leitura visibility 9 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar, a partir desta segunda-feira (14/9), um sistema de punições a passageiros indisciplinados que prevê multas e a proibição de voar em aeronaves nacionais de qualquer companhia aérea. A prática, conhecida como no-fly list, já é adotada em outros países, como nos Estados Unidos, onde está em vigor desde 2001.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol e Azul, foram registrados 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros em 2025, contra 1.059 em 2024 — alta de 66,57% em um ano. Em entrevista à BBC News Brasil, o superintendente da Anac, Giovano Palma, afirmou que a medida atende a pedidos de passageiros e empresas diante do aumento dos conflitos. "Já tivemos de tudo, desde confusão entre passageiros até disparo acidental de arma e alarme falso de bomba na aeronave, provocado por um passageiro que queria pregar uma peça", relatou.

As sanções valem para voos domésticos regulares e aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas a passageiros de voos internacionais, mas não se aplicam a voos internacionais. Atos considerados graves geram multa de R$ 17,5 mil, casos como violência física contra funcionários ou outros passageiros, fumar a bordo, danificar intencionalmente bens da aeronave quando isso afeta a operação, ameaçar ou intimidar tripulantes de forma que comprometa a segurança do voo e fazer falsa comunicação de bomba, explosivos ou armas.

Já os atos gravíssimos levam à inclusão na lista de proibição de voo, aplicada pela companhia em que ocorreu o conflito e compartilhada com as demais empresas, que também devem barrar o passageiro. A suspensão varia de seis meses a um ano e impede emitir passagens, fazer check-in e embarcar. Entre os casos de suspensão por seis meses estão adulterar dispositivo de segurança sem impedir a operação, agredir fisicamente um tripulante sem dificultar a operação e cometer violência ou atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro. A suspensão de um ano inclui adulterar dispositivo de segurança impedindo a operação, agressão a tripulante que dificulte a operação, levar ou manusear explosivos ou armas a bordo, entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização e tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Quem já tiver comprado passagem para o período da suspensão tem direito a reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias, mas não há ressarcimento relacionado ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina. A multa é aplicada pela Anac por meio de processo administrativo, enquanto a inclusão na lista é feita pela companhia aérea em até cinco dias após a infração, em sistema compartilhado. O passageiro deve ser comunicado da decisão e tem direito à defesa, com prazo de cinco dias para a empresa responder. O cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação pode gerar multa de R$ 35 mil à empresa. Não aplicar a suspensão em caso gravíssimo pode resultar em multa de R$ 70 mil, e o descumprimento da adesão ao sistema de compartilhamento de dados, em R$ 70 mil por mês. As medidas serão reavaliadas após dois anos.

Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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