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Sociedade pode se inscrever para integrar delegação do Brasil na COP31

Atualizado em 18/09/2026 às 09:50 schedule 2 min de leitura visibility 4 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Representantes da sociedade civil interessados em integrar a delegação brasileira na 31ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP31) podem se inscrever na chamada pública até o próximo domingo (20). As candidaturas devem ser feitas no Portal Brasil Participativo.

Segundo o governo federal, o objetivo da chamada é assegurar que a delegação brasileira reflita a diversidade da sociedade e sua mobilização em torno da justiça climática. A COP31 será realizada de 9 a 20 de novembro, em Antália, na Turquia.

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Podem se candidatar organizações e entidades brasileiras socialmente reconhecidas, com atuação no país e engajadas em temas relacionados ao enfrentamento da mudança do clima. Entre os segmentos contemplados estão organizações não governamentais, institutos, fundações, fundos filantrópicos, movimentos sociais, redes, coletivos, cooperativas, associações, organizações representativas de povos e comunidades tradicionais, entidades sindicais, centros culturais, museus, instituições artísticas e instituições acadêmicas.

A chamada considera critérios de diversidade e representatividade na composição da delegação. Cada organização poderá realizar uma única inscrição, indicando até dois representantes. De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, a iniciativa representa uma oportunidade relevante para ampliar a participação de organizações da população negra, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana e povos ciganos na agenda internacional de enfrentamento às mudanças climáticas.

O governo federal informou que não se responsabilizará pelos custos de participação dos representantes selecionados, incluindo passagens aéreas, hospedagem, alimentação e demais despesas logísticas.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Por Ivan Marra

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