Sem polícia nos gabinetes: o pedido de Gilmar Mendes que expõe tensão entre ministros do Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou neste sábado (5/9) um pedido para que policiais e militares sejam proibidos de ocupar cargos nos gabinetes dos ministros da Corte. Atualmente, diferentes gabinetes contam com agentes cedidos de outras instituições, incluindo delegados da Polícia Federal.
A proposta, que trata de uma alteração no Regimento Interno do STF, será analisada pela Comissão Permanente de Regimento, composta pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, com Flávio Dino como suplente. Depois, o texto deve ser discutido em sessão administrativa do tribunal.
O pedido chega em meio a uma crise sem precedentes na história do Supremo, marcada por tensão entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. O episódio começou na terça-feira (1/9), quando Mendonça retirou o sigilo de um relatório da Polícia Federal que detalha supostas interações entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes, a partir da análise do celular apreendido na prisão de Vorcaro, em novembro de 2025. As conversas incluem pedidos do banqueiro para que Moraes interferisse a seu favor, com troca de mensagens poucos dias antes da prisão.
Também veio a público que o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, havia firmado com o Banco Master um contrato de honorários que poderia totalizar R$ 131 milhões. Segundo os metadados do documento e confirmação do próprio escritório, Moraes acessou e editou o arquivo. Na noite de quinta-feira (3/9), Moraes encaminhou ao presidente do STF, Edson Fachin, um pedido de investigação contra Mendonça, apontando supostas irregularidades na condução das investigações relacionadas ao Banco Master.
A proposta de Gilmar Mendes ocorre em um contexto de atritos, ainda neste ano, entre Mendonça e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em torno da presença de delegados nos gabinetes e divergências sobre a atuação da PF. Se aprovada, a medida proibiria a atuação, nos gabinetes, de integrantes das Forças Armadas e de diferentes corporações policiais — incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares e corpos de bombeiros militares dos estados, além das polícias penais federal, estaduais e distrital. A restrição não impediria a presença de agentes dessas instituições em funções de segurança.
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