Gonet acusa Mendonça do que sempre tolerou em Moraes
Gonet acusa Mendonça do que sempre tolerou em Moraes, apontam advogados
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou em contradição ao pedir a anulação de provas contra o ministro Alexandre de Moraes sob o argumento de que André Mendonça atuou como juiz e investigador ao mesmo tempo. A avaliação é de advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, que lembram que Gonet tem chancelado a mesma conduta quando praticada por Moraes em inquéritos anteriores.
A manifestação foi apresentada por Gonet na terça-feira (1º) nos autos da Pet 16.662, que trata das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o banco Master e seu dono, Daniel Vorcaro. No documento, o PGR afirma que “ao juiz não cabe acusar, menos ainda realizar investigações pré-processuais” e alerta que a assunção de funções alheias pelo magistrado é causa de nulidade. O pedido ocorre depois que a Polícia Federal identificou Moraes como um dos interlocutores de Vorcaro em mensagens interceptadas, a partir de despacho de Mendonça.
Advogados que atuam na defesa de investigados nos inquéritos relatados por Moraes apontam uma “mudança radical” na postura de Gonet. Eles lembram que, na ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o PGR pediu a condenação com base nas provas produzidas, sem questionar a atuação do relator como investigador. Em outro caso, Gonet acolheu os resultados de investigação conduzida diretamente por Moraes contra seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro e apresentou denúncia criminal, sem alegar nulidade.
Os defensores citam ainda o precedente da ADPF 572, de 2020, em que o STF chancelou a possibilidade de um juiz acumular funções de investigador. Na ocasião, a PGR, então chefiada por Augusto Aras, apoiou a decisão que beneficiou o próprio Moraes. Para o advogado Enio Viterbo, a conduta de Mendonça não pode ser considerada ilícita diante dos precedentes formados pelo tribunal quando Moraes ocupava posição semelhante. Ele argumenta que o caso atual configura uma “anomalia institucional, jurídica e ética”, situação excepcional que o STF já reconheceu em outras ocasiões para evitar impunidade.
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