Empresas do Simples têm até fim do mês para escolher como pagar novos impostos
As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para decidir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. A escolha poderá ser feita no Portal do Simples Nacional.
Há duas opções disponíveis. A primeira é manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional, com o recolhimento unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como ocorre hoje. A segunda é optar pelo modelo híbrido, no qual os dois tributos passam a ser apurados separadamente, no regime regular de débitos e créditos, deixando o DAS. Os demais impostos, como IRPJ e CSLL, permanecem no sistema simplificado.
A decisão deve levar em conta o perfil dos clientes e fornecedores. No regime regular, a empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia e também repassá-los integralmente a clientes empresariais. Já no modelo tradicional, os clientes corporativos têm direito apenas a créditos proporcionais à alíquota recolhida no Simples, o que tende a reduzir o benefício. Por isso, negócios que vendem para outras empresas, especialmente os integrados a cadeias industriais ou comerciais de grande porte, podem ter mais vantagens no modelo híbrido.
Para quem vende diretamente ao consumidor final, a vantagem tende a ser menor, já que o consumidor não aproveita créditos. Além disso, o modelo híbrido exige controles fiscais mais rigorosos, maior suporte contábil e custos adicionais de conformidade. Especialistas ouvidos na reportagem alertam que não há uma escolha universalmente melhor e que o empreendedor deve avaliar o impacto sobre preços, margens e competitividade.
O Microempreendedor Individual (MEI) fica fora dessa escolha e permanece no modelo simplificado e fixo. Quem não formalizar a opção até o fim do mês seguirá automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela para escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Para os que optarem pelo modelo híbrido agora, o prazo para desistência ou cancelamento irretratável termina em 30 de novembro de 2026.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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