Pastor pede que Fachin esconda Marcola e Beira-Mar da CIA e vê risco de “salve geral”
O pastor Oséas de Campos enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, um habeas corpus preventivo manuscrito em que pede que os chefes das duas maiores facções criminosas do país sejam transferidos para um local conhecido apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelas famílias. O documento, datado de 2 de junho de 2026, foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pela Gazeta do Povo em consulta ao sistema do tribunal.
No pedido, o religioso afirma que há risco de um "salve geral" caso Fernandinho Beira-Mar, apontado como chefe do Comando Vermelho (CV), e Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), sejam capturados pela CIA. A solicitação foi feita três dias após o governo dos Estados Unidos classificar as duas organizações como terroristas. O governo americano aparece como impetrado no documento, que também é dirigido ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Para reforçar o argumento, Campos cita o salve geral de 2006, quando uma decisão do governo paulista de transferir 765 presos, incluindo Marcola e outras lideranças do PCC, desencadeou uma onda coordenada de rebeliões e ataques em São Paulo. Na ocasião, houve rebeliões simultâneas em 74 presídios e ataques contra policiais, agentes penitenciários, delegacias, viaturas e bases de segurança. Ônibus foram incendiados, o transporte público sofreu interrupções e a cidade teve comércio, escolas e ruas esvaziados. O termo "salve" é uma gíria usada para designar uma mensagem interna da facção que, dependendo do conteúdo, funciona como ordem; o "salve geral" é uma determinação ampla, destinada a alcançar toda a organização.
Logo após mencionar o episódio histórico, o pastor acrescenta como observação o aumento da população carcerária no país e a flexibilização da política de armas durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
Fachin decidiu sobre o habeas corpus em 22 de junho. O ministro observou que Campos não aponta nenhum ato atribuível a uma autoridade sujeita à jurisdição do STF e que o pastor não é parte legítima para atuar diante da Corte. Concluiu que não cabe ao Supremo avaliar a ilegalidade apresentada no manuscrito e negou seguimento ao pedido. Como a petição foi apresentada de próprio punho, determinou ainda que a Defensoria Pública de São Paulo fosse comunicada para avaliar eventuais providências.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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