Os argumentos de Flávio Dino para reconduzir Andrei Rodrigues à PF
Dino reintegra Andrei Rodrigues à direção da PF e critica afastamento decidido por Mendonça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, Diretor-Geral e Delegado, e Delegado e Diretor de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada pela Segunda Turma do STF. Dino também proibiu, em caráter preventivo, novas medidas cautelares pessoais contra os dois com base em atos praticados no exercício regular de suas funções.
Na decisão, o ministro elencou sete argumentos principais para reverter o afastamento. O primeiro é a suposta ilegitimidade do partido Novo, autor do pedido que embasou a decisão de Mendonça. Dino citou o artigo 282 do Código de Processo Penal, segundo o qual medidas cautelares só podem ser requeridas pelas partes, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público — não por agremiações partidárias. O ministro também questionou a competência para julgar o caso, lembrando que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto procedimento reconhecendo que a controvérsia caberia ao Plenário, não a um colegiado menor.
Outro ponto destacado foi o fato de Mendonça ter decidido um caso em que o próprio Dino figura como parte interessada, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele. Dino citou ainda a notícia de uma reunião entre Mendonça e o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob relatoria do ministro —, sem fazer julgamento sobre o encontro, mas apontando a necessidade de moderação da magistratura em plena campanha eleitoral.
O ministro argumentou que a suspensão das atividades de inteligência da PF poderia travar centenas de investigações, incluindo as sob sua própria relatoria, e lembrou que casos como o assassinato da vereadora Marielle Franco só foram esclarecidos graças ao trabalho do setor. Dino também mencionou que o decano Gilmar Mendes já havia sinalizado preocupações semelhantes ao pedir vista do processo, e que ministros aposentados e ex-presidentes do STF defenderam, em carta pública, que o caso fosse tratado pelo Plenário. Por fim, afirmou que Rodrigues apenas cumpriu ordens judiciais do ministro Alexandre de Moraes, o que tornaria desproporcional a medida cautelar aplicada contra ele. A decisão de Dino está submetida à autoridade do Plenário do STF.
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