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Ministro que suspendeu campanha de Deltan é velho amigo de Moraes e foi indicado por Lula

Por Ivan Marra
Atualizado em 20/09/2026 às 15:50 schedule 3 min de leitura visibility 34 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O ex-deputado federal e candidato ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol (Novo), atribuiu à influência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os atos de sua campanha eleitoral. Em pronunciamento divulgado nas redes sociais, Dallagnol afirmou que a medida tem caráter de perseguição política e destacou a ligação entre o ministro do TSE e Moraes.

Em vídeo gravado para apoiadores, o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato disse que Floriano de Azevedo Marques é amigo de Alexandre de Moraes desde os tempos de faculdade e que ambos construíram suas trajetórias juntos. Segundo Dallagnol, o ministro do TSE chegou ao tribunal com o apoio de Moraes e teve sua indicação anunciada publicamente pelo próprio ministro do STF antes do anúncio oficial feito por Lula, responsável pela escolha.

Dallagnol também questionou o momento da decisão, assinada no sábado (19), e afirmou que ela ocorreu na mesma semana em que apresentou um pedido de impeachment contra Moraes e depois de aparecer no topo das pesquisas de intenção de voto. O candidato citou o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que assegura ao postulante com registro sub judice a prerrogativa de realizar atos de propaganda eleitoral e usar o horário eleitoral gratuito, e afirmou que é a primeira vez na história do Brasil que um candidato com registro deferido é proibido de fazer campanha.

A liminar foi concedida após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que recorreram ao TSE contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O tribunal regional havia aprovado o registro de Dallagnol por 4 votos a 3, em 8 de setembro. Com a decisão, o candidato ficou impedido de praticar atos de campanha nas ruas e em ambientes virtuais, participar de debates, veicular inserções no rádio e na TV e movimentar verbas públicas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ao justificar a medida, Floriano de Azevedo Marques afirmou que o entendimento do TRE-PR contrariou decisão do próprio TSE de maio de 2023, quando a Corte decretou a perda do mandato de deputado federal de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa. O ministro disse que liberar a campanha sem respaldo consolidado poderia gerar efeitos disturbadores do processo eleitoral. A liminar não encerra o mérito do registro, e o relator pediu a inclusão urgente do caso na pauta do plenário, formado por sete ministros, para confirmar ou revogar a suspensão.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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