Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio em investigação sobre “rachadinha”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29).
Danielle foi casada com o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apontado como chefe da milícia conhecida como "Escritório do Crime", morto em 2020 durante um confronto com a polícia da Bahia. A quebra de sigilo havia sido autorizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo o despacho, Danielle é apontada como suposta funcionária "fantasma" do gabinete e teria participado de esquema de "rachadinha". A defesa alegou que a quebra de sigilo se baseou em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que o compartilhamento de dados financeiros ocorreu sem autorização judicial prévia, o que só poderia ter ocorrido na esfera penal. Gilmar rejeitou os argumentos e apontou que já existe agravo pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O ministro destacou que a jurisprudência do STF exige o esgotamento de recursos em todas as instâncias ordinárias para avaliar a reclamação e que a quebra de sigilo não se apoiou unicamente no relatório de inteligência financeira. De acordo com a decisão, documentos oficiais da Alerj demonstraram que a ex-assessora recebeu R$ 846.228,83 brutos (R$ 664.845,66 líquidos) entre setembro de 2007 e dezembro de 2018, sem registro de acesso físico ou emissão de crachá nas dependências da Assembleia por longos períodos.
O relator também citou registros obtidos a partir do celular de Danielle, que revelaram conversas em que o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, teria intermediado contracheques, cobrado declarações de Imposto de Renda e solicitado "prestação de contas" sobre os repasses. Em mensagens com terceiros e com o ex-marido, ela teria demonstrado incômodo com a origem ilícita dos valores. As conversas foram obtidas na Operação Intocáveis. Gilmar afastou as alegações de busca indiscriminada de provas e de violação à coisa julgada, considerando que o magistrado de primeira instância agiu com proporcionalidade ao delimitar a quebra de sigilo ao período em que Danielle manteve vínculo comissionado com a Alerj. Com a improcedência da reclamação, o processo principal na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital prossegue regularmente.
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