Falhas de Moraes permitem a Fachin arquivar acusações contra Mendonça no STF
O ministro André Mendonça apresentou defesa ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sustentando que falhas formais no pedido do ministro Alexandre de Moraes bastam para que a representação seja rejeitada de plano. O caso pode resultar em arquivamento sumário das acusações contra Mendonça por uso irregular de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Moraes pede que o colega seja investigado por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Ele acusa Mendonça de atuar com parcialidade nos casos do Banco Master e do INSS para persegui-lo — assim como ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre — por interesse político e pessoal. A representação baseia-se em relatório da PF, requisitado por Mendonça, que identificou 52 mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro para Moraes, além de citações ao magistrado. Nos diálogos, Vorcaro pedia orientação para se livrar de investigações sobre fraudes bilionárias no banco. O documento também apontou que Moraes editou um contrato de R$ 131 milhões firmado entre a instituição financeira e o escritório de advocacia de sua família.
Na defesa, Mendonça afirma que Moraes agiu de forma irregular ao apresentar o pedido. O primeiro desvio apontado foi sua inclusão direta no inquérito das fake news, aberto em 2019 para apurar ofensas e ameaças a ministros nas redes sociais — objeto que não se aplica ao caso. Regimentalmente, a inclusão de um integrante da Corte em inquérito exige aval do plenário do STF. Mendonça contesta ainda a requisição e o uso de relatórios apócrifos de inteligência da PF, enviados a Moraes pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. Os documentos, sem data ou assinatura, criticam a atuação de Mendonça com base em avaliações subjetivas sobre suas motivações.
No fecho da peça, Mendonça pediu a rejeição da representação com base em três dispositivos legais: o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, que permite ao relator negar seguimento a pedido manifestamente inadmissível; o artigo 564 do Código de Processo Penal, que prevê nulidade por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; e o artigo 157 do CPP, para contestar a validade das provas ilícitas.
Juristas consultados avaliam que os vícios apontados, se acolhidos por Fachin, sustentam o arquivamento monocrático. O criminalista Guilherme Augusto Mota afirma que Fachin pode fazer um controle inicial da representação e verificar se há justa causa mínima. Já o advogado William Pimentel pondera que Fachin dificilmente decidirá de forma monocrática neste momento, pois o plenário já iniciou a análise de questão regimental sobre se a petição de Moraes deve tramitar junto ao relatório da PF. Para o criminalista André Fini Terçarolli, a possibilidade de arquivamento sumário existe, mas exige que Fachin ouça previamente a Procuradoria-Geral da República.
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