Justiça permite funcionamento de supermercados sem convenção coletiva
A desembargadora federal Monica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu liminar que permite o funcionamento de supermercados em feriados independentemente de convenção coletiva de trabalho (CCT). A decisão atende a pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
A liminar suspende provisoriamente os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, que impediam a atuação do setor sem acordo prévio por convenção coletiva com sindicatos e sem adequação à legislação local. Pelas normas, com exceção de setores considerados essenciais, o trabalho nesses dias dependeria de uma CCT. Com a decisão, a Justiça garantiu autorização permanente de trabalho nos feriados e afastou a possibilidade de sanções ou restrições às empresas.
Na fundamentação, a relatora destacou a probabilidade do direito, ressaltando que a regulamentação administrativa "manteve outras atividades comerciais sob autorização permanente", o que tornaria "injustificável" qualquer tratamento diferenciado ou exclusão seletiva dos supermercados. A magistrada também apontou o perigo de dano e o caráter essencial do segmento, alertando para o risco de prejuízos financeiros imediatos, o impacto negativo no abastecimento da população e a interferência no livre exercício da atividade econômica e na segurança jurídica.
Por se tratar de medida provisória, a decisão vigorará até o processamento do recurso, a manifestação da União Federal e o parecer do Ministério Público Federal (MPF), momento em que poderá ser reavaliada pelo colegiado da 4ª Turma.
Em sua defesa, a ABRAS argumentou que a restrição imposta pela portaria representava um entrave à manutenção e à criação de postos de trabalho, além de gerar aumento nos custos de mão de obra e redução na oferta de vagas. A entidade reforçou a relevância socioeconômica da medida lembrando que o setor supermercadista é responsável pela comercialização de 93% dos gêneros de largo consumo e emprega, direta e indiretamente, 3,2 milhões de trabalhadores.
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