Dino manda União rever regra que permite emaranhamento de fundos de investimento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a União reavalie regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, segundo ele, abriram brechas para estruturas financeiras opacas. A decisão, tomada neste domingo (20), atende a uma provocação da organização Transparência Internacional e se apoia, entre outros documentos, nas conclusões do grupo de trabalho criado pela própria autarquia para analisar o caso do Banco Master.
Dino atribuiu a uma resolução de 2022 a abertura para estruturas sucessivas em que fundos de investimento aplicam recursos em outros fundos semelhantes. A norma foi aprovada pelo colegiado da CVM em dezembro daquele ano, ainda durante o governo Jair Bolsonaro, quando a autarquia era presidida por João Pedro Barroso do Nascimento. Segundo o ministro, a resolução passou a admitir de forma expressa o investimento de fundos estruturados em cotas de outros fundos com características semelhantes, viabilizando a constituição de estruturas sucessivas sem limitação quantitativa máxima.
Conforme o relator, essa disciplina normativa tem o potencial concreto de comprometer os alertas automatizados de inteligência financeira e de tornar mais complexa a reconstrução dos fluxos econômicos pelos órgãos de controle. O ministro também questionou uma regra que permite que, em determinadas operações, o dinheiro passe temporariamente por uma conta ligada a quem vendeu os créditos ao fundo antes de chegar ao destino final — caminho intermediário que, na avaliação dele, dificulta o acompanhamento dos recursos pela fiscalização.
O emaranhamento citado por Dino aparece nas investigações sobre as fraudes financeiras do Banco Master. Um relatório do Banco Central detalha um esquema que começaria com a Reag, gestora de fundos ligada ao banco. O Master concedia crédito a empresas, mas, segundo o BC, apenas uma pequena parcela dos recursos ficava disponível aos tomadores, enquanto a maior parte era direcionada a fundos de investimento. Um dos casos apurados é o da Brain Realty Consultoria e Participações Imobiliárias: em abril de 2024, o banco concedeu R$ 459 milhões à empresa e, dois dias depois, R$ 450 milhões foram transferidos para o fundo Brain Cash, administrado pela Reag e que tinha a própria Brain Realty como única cotista.
Cerca de uma hora e meia depois de os recursos chegarem ao fundo, eles foram usados para comprar cotas do Fundo D Mais, também administrado pela Reag. Parte das operações envolvia direitos creditórios, e um dos pontos sensíveis era quanto esses ativos valiam de verdade, com indícios de que alguns créditos estavam avaliados acima de seu valor econômico efetivo. De acordo com a autoridade monetária, os recursos eram transferidos por uma complexa e extensa cadeia de fundos, na maioria dos casos no mesmo dia, e, no fim da linha, usados para comprar investimentos em CDB no próprio conglomerado Master. Os documentos consultados, porém, não demonstram que essas operações dependessem especificamente da regra de 2022 que ampliou a possibilidade de fundos investirem em cotas de outros fundos semelhantes.
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