Testemunhas de Jeová agora podem doar componentes do sangue: “Decisão pessoal”
O Corpo Governante das Testemunhas de Jeová anunciou na última sexta-feira (18) que seus membros poderão decidir individualmente se desejam doar ou receber componentes do sangue, como glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plasma e plaquetas. A orientação anterior era de que os fiéis não deveriam receber nem doar esses componentes. A transfusão de sangue total permanece proibida pelo grupo religioso.
Segundo o informativo mundial da entidade, a mudança foi definida após a realização de sete congressos internacionais que reuniram mais de 30 mil membros de 69 países. Nesses encontros, a igreja discutiu o entendimento de que o sangue é sagrado e não deveria ser doado. O representante do Corpo Governante, Geoffrey Jackson, afirmou que os avanços nos tratamentos médicos levantaram questões sobre como aplicar os princípios bíblicos a diferentes situações de saúde. Ele citou o texto bíblico de Gálatas, capítulo 6, verso 5, sobre “cada um levar a sua própria carga”, para explicar que a decisão cabe a cada cristão.
A orientação é de que cada membro reflita antes de tomar sua decisão e de que a congregação e os demais membros não se envolvam nem julguem a escolha alheia. A administração das Testemunhas de Jeová no Brasil divulgou um artigo sobre o tema e reconheceu a mudança. Em nota, a instituição ressaltou que o sangue continua sendo sagrado para os fiéis, mas que decisões médicas envolvendo componentes do sangue são uma questão de consciência. O porta-voz Paul Gillies declarou que a entidade é grata aos médicos que oferecem cuidados de qualidade respeitando as convicções pessoais dos membros em relação ao sangue.
De acordo com a entidade no Brasil, há atualmente mais de 930 mil Testemunhas de Jeová no país, organizadas em 12.669 congregações. No mundo, a instituição afirma contar com mais de nove milhões de membros em cerca de 200 países e territórios.
A orientação anterior já levou membros à Justiça. Em 2019, um juiz de Goiânia concedeu liminar para que uma recém-nascida, filha de um casal seguidor da doutrina, recebesse transfusão sanguínea. A bebê havia nascido com 28 semanas de gestação e estava internada na UTI neonatal pesando pouco mais de um quilo. Os pais não autorizaram o procedimento, alegando ofensa à fé, e a maternidade recorreu à Justiça. O juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, descartou o argumento de liberdade de crença e autorizou a transfusão, apontando que a liberdade religiosa dos responsáveis não poderia se sobrepor ao direito à vida e à saúde da criança. Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal garantiu que maiores de idade que professam a religião podem recusar a transfusão de sangue e que o SUS deve oferecer tratamentos alternativos disponíveis na rede. A Corte ressaltou, no entanto, que, no caso de crianças e adolescentes, os pais não podem impedir o tratamento médico, mas indicar alternativa eficaz, conforme avaliação médica.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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