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Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro

Por Celso Rafael
Atualizado em 30/09/2026 às 20:05 schedule 4 min de leitura visibility 5 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), segundo informou o comitê. Com a mudança, os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha. As normas foram regulamentadas por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, e incorporaram ao regime simplificado os dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

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Deviem

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN já havia antecipado a escolha do regime. O prazo para as empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026 — até então, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. Os novos prazos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para escolher o regime regular da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027; até 30 de outubro de 2026, para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples; e de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, para desistir das opções. Ficam mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027, início dos efeitos da opção, e de 1º a 31 de março de 2027, nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), que continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional: a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, para dar mais tempo a municípios e empresas de realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada e passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Celso Rafael

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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