Por que o STF ordenou prorrogar votação por duas horas - e o que dizem os juristas sobre medida
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições até as 19h, duas horas além do previsto. A decisão, inédita desde a Constituição de 1988, atendeu a pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou falhas no transporte público em cidades da Bahia, como Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. Também havia relatos de descumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal em capitais como Belém.
Segundo Zanin, os fatos chegaram ao STF às 16h32 e, diante da gravidade das alegações e da urgência, o encerramento foi adiado em todas as seções eleitorais do país. O magistrado se baseou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, de outubro de 2023, que estabelece o dever do poder público de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Ele esclareceu que a prorrogação valia para locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos tribunais regionais eleitorais para cumprir a determinação.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido prorrogação ao TSE, mas por outro motivo: as fortes chuvas em municípios de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Após o resultado, que confirmou a vitória de Lula com 51,79% dos votos contra 48,21% de Flávio, o senador disse que não reconheceria o resultado e pediria a anulação da eleição, afirmando que Zanin "deu canetada e mudou a regra do jogo". Nunes Marques declarou que a prorrogação não alterou o resultado eleitoral.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela BBC News Brasil divergem sobre a medida. Para Horácio Neiva, a decisão tem fundamento jurídico, embora sem precedentes, e a campanha petista usou uma Reclamação Constitucional, mecanismo que existe para preservar decisão anterior do Supremo. Fabrício Antunes avaliou que a medida poderia abrir espaço para questionamentos judiciais caso houvesse aplicação desigual da ordem. Já Alberto Rollo afirmou não ver fundamento na decisão monocrática e criticou a conduta do TSE, que, segundo ele, demorou a agir. Um membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que pediu para não ser identificado, apontou que a disputa judicial poderia levar à anulação da eleição, citando os artigos 220 e 224 do Código Eleitoral.
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