Os argumentos de Flávio para pedir anulação da eleição — e o que dizem especialistas
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), derrotado na disputa presidencial deste ano, afirmou que não reconhecerá o resultado da eleição por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o horário de votação em duas horas. Segundo ele, a medida teria violado o princípio da isonomia entre os eleitores. "Houve uma quebra total de isonomia entre os brasileiros de diversas cidades, de diferentes Estados. Eu nunca vou saber se num Estado onde as urnas não foram reabertas quantos votos eu poderia ter", declarou.
Flávio perdeu a eleição para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve 51,79% dos votos contra 48,21% do senador. Horas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarar a vitória de Lula, o senador disse que recorrerá ao jurídico para pedir a anulação do pleito. A prorrogação foi determinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin, em resposta a um pedido do PT que alegava falta de transporte coletivo gratuito em diversas cidades. A própria coligação de Flávio também havia pedido ao TSE a prorrogação da votação em alguns Estados, por causa de chuvas que teriam dificultado a chegada de eleitores às seções.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a segurança das eleições não foi comprometida. "Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial. Houve prorrogação na forma em que foi decidida. O TSE cumpriu a decisão nos estritos termos em que ela foi proferida", disse ao anunciar o resultado final.
Especialistas em direito eleitoral avaliam que o argumento pode ser investigado, mas dificilmente levaria à anulação. Para o advogado Fabrício Antunes, seria necessário identificar as seções afetadas, os horários de encerramento e quantos eleitores tiveram o voto efetivamente impedido, além de distinguir as seções que permaneceram abertas por cumprir a determinação das que seguiram funcionando por outros motivos, como filas. Ele cita o princípio do prejuízo: o Código Eleitoral exige demonstração de que os votos das seções anuladas ou dos eleitores impedidos poderiam alterar a classificação dos candidatos. Como o voto é secreto, não seria possível presumir em quem votariam os eleitores impedidos nem os que votaram após a prorrogação.
O advogado Alberto Rollo faz avaliação semelhante. Ele afirma que a decisão de Zanin criou "dois tipos de eleitor" — o que votou até as 17h e o que votou até as 19h — e a classifica como um "monstrengo jurídico". Ainda assim, diz que a defesa de Lula deverá contra-argumentar com o princípio do prejuízo, sustentando que a quantidade de votos depositada após as 17h foi muito inferior à diferença de 4,4 milhões de votos entre os candidatos, o que afastaria a comprovação do prejuízo.
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