Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda
O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (5), a lei que garante o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. A medida estabelece regras para assegurar que os valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam efetivamente pagos aos caminhoneiros.
Pela nova legislação, o piso mínimo do frete passa a ter caráter obrigatório nas contratações de serviço de transporte rodoviário de cargas. A norma busca coibir práticas em que o valor pago ao motorista fica abaixo do tabelamento oficial, situação recorrente no setor e apontada como uma das principais causas de insatisfação da categoria.
A lei também prevê mecanismos para fiscalização e punição de embarcadores e intermediários que descumprirem a regra. Entre os pontos centrais está a responsabilização de quem contrata o transporte por valores inferiores ao piso estipulado, o que inclui a possibilidade de multas e outras sanções administrativas.
O texto sancionado não altera a metodologia de cálculo do piso, que continua sendo definida pela ANTT com base em planilhas de custos operacionais, como combustível, manutenção e pedágio. A novidade está na garantia de cumprimento do valor, que agora tem amparo legal mais rígido do que o previsto em resoluções anteriores.
Entidades ligadas ao setor de transporte de cargas vinham cobrando a medida como forma de proteger a renda dos caminhoneiros autônomos, que representam a maior parte da frota nacional. Detalhes sobre o cronograma de implementação e os procedimentos de fiscalização ainda não foram divulgados pelos órgãos responsáveis.
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