Juíza nega obrigar Uber a oferecer banheiros e pontos de descanso a motoristas
A juíza Camila Ascenção Queiroz Freitas, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber. O órgão pedia que a empresa fosse obrigada a instalar pontos de apoio aos motoristas, com água potável, iluminação, ventilação e banheiros, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por suposto descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. A sentença é de terça-feira (20) e, por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que o caso não discute o vínculo trabalhista entre motorista e plataforma, tema que está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para rejeitar os pedidos, ela citou a existência de regulamentações municipais e de parcerias do setor privado, argumentando que não seria necessária a intervenção do Judiciário. Também apontou a dificuldade de adotar uma solução única diante das diferenças entre a realidade de cada município.
A juíza entendeu ainda que não é possível estender por analogia aos motoristas de aplicativo as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança sem uma lei que determine essa aplicação. Segundo ela, as próprias regras permitem a extensão a outras relações jurídicas além do emprego, desde que haja previsão legal específica. A decisão também considerou os custos da proposta e o fato de o MPT ter incluído na ação apenas a Uber, embora existam outras plataformas. Impor a obrigação a somente uma delas, segundo a magistrada, geraria desequilíbrio na concorrência, já que muitos motoristas atuam em mais de uma plataforma ao mesmo tempo.
Em nota, a Uber afirmou que a ação do MPT não tinha "fundamentação jurídica mínima" e que as alegações se baseiam em entendimento equivocado sobre o modelo de funcionamento da empresa e da atividade dos motoristas parceiros. A empresa declarou que já desenvolve parcerias e iniciativas para ampliar o acesso a espaços de apoio e que soluções sustentáveis para o setor devem considerar a participação de plataformas, poder público e demais envolvidos, respeitando as características do trabalho independente por aplicativos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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