Gravadora notifica Renan Santos contra uso da música de Cazuza sem autorização em campanha
A gravadora Warner Chappell enviou uma notificação extrajudicial à campanha do presidenciável Renan Santos, do partido Missão, pedindo que o candidato entre em contato para tratar do uso de uma música de sua propriedade. A obra em questão é “Bete Balanço”, composta por Cazuza e Roberto Frejat nos anos 1980, utilizada pelo candidato sem autorização prévia, segundo a gravadora.
Renan Santos, que também é músico, adaptou “Bete Balanço” para incluir seu lema de campanha, “O Futuro é Glorioso”, nos versos em que a canção original diz “O teu futuro é duvidoso”, entre outras alterações feitas em formato de paródia.
A notificação extrajudicial é um instrumento usado para tentar resolver conflitos de forma amigável antes de uma eventual disputa na Justiça. Ela não tem caráter de sentença judicial e funciona como uma formalização da advertência sobre a intenção de mover uma ação, buscando, em tese, uma resolução pacífica anterior ao processo.
Cazuza é o apelido e nome artístico de Agenor de Miranda Araújo Neto, que marcou a música popular brasileira ao longo da década de 1980 e morreu em 1990, em decorrência de complicações causadas pelo HIV. Suas canções são frequentemente lembradas por abordar a corrosão das instituições e a corrupção no país. Em 2020, a Sociedade Viva Cazuza proibiu o uso da música “Brasil” em atos promovidos pela direita contra o Supremo Tribunal Federal.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar