Gilmar cobra Fachin e STJ por pente-fino em precatórios e volta a citar “Turma do KN”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, cobrando fiscalização dos tribunais e mudança de postura do Judiciário em relação aos precatórios — valores obtidos em processos contra o poder público. O documento, de teor idêntico, é datado desta segunda-feira (28) e tem três páginas.
Na manifestação, o magistrado faz quatro menções ao setor sucroalcooleiro e volta a citar como exemplo um contrato com o escritório de Camilla Ramos, que, ao lado do marido, o desembargador Newton Ramos, era associado por assessores de Daniel Vorcaro à expressão “Turma do KN”, apontada nas mensagens como referência ao ministro Kassio Nunes Marques. O contrato foi fechado com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual Camilla Ramos é sócia. Estava em jogo precatórios do setor sucroalcooleiro, com honorários previstos de 5% em 12 processos que poderiam representar cerca de R$ 8,5 bilhões. No final, venceu a posição favorável a Vorcaro, com os votos de Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Para Gilmar, a “gravidade dos fatos revelados” exige a abertura de apurações disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e investigação criminal conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). O suposto envolvimento de magistrados também demandaria a atuação do Conselho da Justiça Federal. O ministro defendeu o aperfeiçoamento da regulamentação da comercialização de precatórios e o fim da prática de expedir as ordens de pagamento antes do encerramento dos processos, sugerindo que todas as decisões nesse sentido sejam suspensas. A possibilidade de expedir precatórios antes do trânsito em julgado ainda será julgada pelo STJ.
Nos ofícios, Gilmar retoma o “modelo de negócios parasitário” descrito no caso Master e afirma que a discussão sobre precatórios teria endereço “também na Faria Lima”. Ele cita como “o exemplo mais eloquente” o caso do setor sucroalcooleiro e as referências ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mencionando o contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório da esposa de um desembargador. Segundo o ministro, um dos atalhos utilizados era a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, prática que, conforme escreveu, conflita com a Constituição e não se limitou ao setor sucroalcooleiro.
Por meio de nota, o escritório de Camilla Ramos afirmou que as operações envolvendo os precatórios do setor sucroalcooleiro são legítimas e que o STJ e o STF já reconheceram, nos Temas 613/STJ e 826/STF, a responsabilidade da União pelos prejuízos causados às usinas com a fixação de preços abaixo do custo de produção. O escritório sustenta que a discussão remanescente reside apenas no cálculo dos valores e que possui contrato formal de êxito, sem ter recebido qualquer valor até o momento, seja a título de êxito ou de pró-labore.
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