Flávio Dino anula decisão que censurava postagens sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo a ordem do ministro André Mendonça que determinava a remoção de publicações que vinculavam Flávio Bolsonaro a propostas contrárias ao título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Na avaliação de Dino, a medida configurava censura prévia e impunha restrições indevidas ao debate político e à liberdade religiosa.
Segundo o ministro, a ordem que proibia publicações futuras com teor semelhante ou narrativas equivalentes funciona como um bloqueio antecipado, o que contraria a Constituição. Dino sustentou que abusos à liberdade de expressão devem ser punidos depois de ocorrerem, por meio de direito de resposta ou indenização, e não impedindo que a opinião circule. Para ele, retirar conteúdos do ar durante o período eleitoral pode causar danos irreversíveis ao debate democrático, já que as eleições têm prazos curtos e rígidos, que não permitem correções tardias.
Um dos pontos centrais da decisão foi o fato de a postagem original do humorista Antonio Tabet usar a expressão "família miliciana" sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro. Dino destacou que, para classificar algo como ilícito eleitoral, é preciso certeza absoluta sobre quem é o alvo. Como o termo é usado com frequência de forma genérica por adversários políticos para se referir a diferentes membros da família Bolsonaro, não haveria grau de certeza suficiente para justificar uma punição tão severa quanto a remoção do conteúdo, o que preserva o pluralismo de ideias nas redes sociais.
O ministro também criticou a extensão ampla das ordens enviadas às plataformas digitais, que obrigavam as empresas a identificar e apagar "conteúdos substancialmente semelhantes". De acordo com Dino, esse tipo de comando transfere para a plataforma a tarefa de julgar o que é equivalente, o que pode levar à exclusão de postagens legítimas em contextos diferentes. Ele defendeu que ordens de remoção sejam específicas e fundamentadas, limitadas a casos de emergência extrema em que valores como o direito de ir e vir estejam em risco imediato — o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
Dino argumentou ainda que a proibição de manifestações sobre Nossa Senhora Aparecida, mesmo inserida em uma disputa política, criava um ambiente de temor para os fiéis. Ao restringir o debate sobre a condição da santa como padroeira do Brasil, a Justiça poderia acabar silenciando pessoas que desejavam apenas expressar sua fé ou participar de discussões religiosas legítimas. O ministro afirmou que adeptos da religião católica poderiam se sentir intimidados ou impedidos de se manifestar publicamente, o que fere o direito fundamental de crença e culto garantido pela lei.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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