Dino manda PF investigar suposto financiamento estrangeiro à campanha de Flávio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (27) que a Polícia Federal instaure um inquérito para apurar suposta interferência estrangeira nas eleições brasileiras. A decisão abrange suspeitas de repasses à campanha de Flávio Bolsonaro (PL) pela Rockbridge Network, intermediados pelos empresários Tallis Gomes e Pedro Sang.
Na decisão, o relator afirmou que não se admite interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania do Brasil, nem a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos. O inquérito também deve apurar se havia previsão de contrapartidas envolvendo terras raras e minerais críticos nas tratativas sobre esses repasses.
A movimentação ocorre após o PT pedir ao ministro a apuração dos supostos repasses e solicitar providências, embora Dino tenha negado a participação do partido na ação. O candidato derrotado Renan Santos (Missão) apresentou argumentos semelhantes em uma representação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro reconheceu conexão temática entre as alegações e a discussão sobre soberania nacional já tratada no processo, mas entendeu que o processo original não deveria ser ampliado para abarcar a controvérsia eleitoral, determinando a apuração em inquérito separado.
Em outra frente, a PF está autorizada a buscar evidências de desigualdade entre candidatos nas plataformas digitais. Como embasamento, Dino citou documento da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre riscos de desequilíbrio digital no pleito, por suspensões de contas e diferenças de alcance nas publicações, além de notícias sobre o suposto desequilíbrio. Uma delas detalha experimento de uma ONG que abriu conta no Instagram com e-mail e telefone ainda não utilizados nas plataformas da Meta; o perfil passou a seguir Lula, PT, Flávio Bolsonaro e PL, e depois disso teriam surgido 74% de sugestões favoráveis a Flávio e 18% favoráveis ao presidente Lula.
O relator ressaltou que a liberdade de expressão protege manifestações políticas individuais, mas diferenciou esse direito de uma eventual atuação de representantes de entidades estrangeiras em favor de interesses institucionais ou econômicos. Segundo ele, não se trata do simples exercício da liberdade individual de expressão, mas de possível instrumentalização da atividade político-partidária em favor de interesses estrangeiros, circunstância que exige exame jurídico próprio à luz da soberania nacional e da integridade do processo democrático.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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