Beneficiários com NIS de final 0 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal conclui nesta quarta-feira (30) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família. Recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0, último grupo do calendário do mês.
Em setembro, 19,29 milhões de famílias foram beneficiadas, com valor médio de R$ 678,18. O piso do benefício é de R$ 600, ao qual podem ser somados adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, para garantir a alimentação da criança. Há ainda acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
Moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito de forma unificada no último dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento antecipado atendeu localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3). A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível nos canais oficiais.
No modelo tradicional do programa, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar datas, valor do benefício e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, existe a regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Ela permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos. Desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar