TSE exige relatórios da Meta e do X sobre Nikolas e Marçal a cada 6 horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta — responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp — e a plataforma X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A exigência vale até o encerramento do segundo turno, neste domingo (25).
A decisão é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A campanha petista acusou os dois influenciadores de usar as redes para favorecer o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula na disputa presidencial, com a divulgação de informações que considera falsas. Também alegou que a Meta estaria favorecendo a distribuição desse tipo de conteúdo por meio de seus mecanismos de recomendação.
Na decisão publicada na sexta-feira (23), Cueva afirmou que a medida não constitui censura prévia nem restringe a liberdade de expressão, de comunicação ou o debate político-eleitoral. Os relatórios deverão detalhar a origem das visualizações, a proporção de acessos feitos por seguidores e não seguidores e as principais formas de distribuição das publicações. O ministro também exigiu que as empresas diferenciem, na medida tecnicamente possível, visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas.
As plataformas ficam obrigadas a impedir que publicações de Nikolas e Marçal relacionadas a candidatos, partidos ou às eleições sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem os perfis. A determinação proíbe ainda mecanismos que aumentem artificialmente o alcance das contas investigadas e veda tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral. Meta e X também deverão manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da votação, com relatório final a ser apresentado em até seis horas após o encerramento da votação.
Apesar das restrições, Cueva reconheceu que os dados apresentados no processo não comprovam favorecimento irregular dos perfis pelos algoritmos das plataformas. Nikolas e Marçal estão proibidos de divulgar conteúdos eleitorais que desrespeitem as regras contra desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação irregular, desde que a infração seja previamente verificada pela Justiça Eleitoral. As medidas permanecem vinculadas à investigação sobre a atuação dos dois influenciadores nas redes sociais durante a campanha presidencial.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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