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Eleições 2026: saiba o que caracteriza o crime de boca de urna

Por Ivan Marra
Atualizado em 24/10/2026 às 18:50 schedule 2 min de leitura visibility 6 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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Neste domingo (25), dia da votação, o eleitor deve ficar atento ao que configura o crime de boca de urna. A prática ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição. Por isso, não é permitido pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.

Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos explícitos de voto e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Também são vedados comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa sobre a preferência política, no entanto, é permitida. O eleitor pode votar portando bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Esta matéria foi publicada primeiro em Política · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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