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TRF1 aponta uso eleitoral de papagaio e autoriza Ibama a apreender animal

Por Ivan Marra
Atualizado em 28/08/2026 às 22:50 schedule 3 min de leitura visibility 74 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a apreender e multar o papagaio-campeiro conhecido como Bicudo, que vive sob os cuidados da candidata a deputada federal Cleviane Moreira. A decisão, tomada por maioria pela 12ª Turma do tribunal, revoga entendimento de primeira instância que permitia a permanência da ave com a tutora com base no vínculo afetivo entre eles.

O recurso do Ibama foi acolhido após o órgão apontar uso comercial e eleitoral da imagem do animal nas redes sociais. Segundo o tribunal, os elementos do processo indicaram que a exposição do papagaio era usada para ampliar a audiência dos perfis da tutora e possibilitar formas de monetização, como conteúdo exclusivo por assinatura, planos pagos de associação e divulgação publicitária de marcas. A relatora do caso, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o vínculo afetivo não é suficiente para regularizar a posse de animal silvestre sem comprovação de origem lícita e apontou que Bicudo seria usado para projeção político-eleitoral, já que Cleviane é candidata nas eleições de 2026 por Rondônia.

Na decisão, a desembargadora indicou que, caso a apreensão ocorra, Bicudo deve ser encaminhado aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama para "reverter o processo de humanização forçada". A relatora também classificou a situação como um "cativeiro funcional" ou "invisível", argumentando que, embora não existam barreiras físicas, o animal vive fora de seu habitat natural e sob dependência dos cuidados humanos. O relatório do Ibama aponta ainda que a vegetação da propriedade onde a ave vive não ofereceria alimento suficiente para sua subsistência.

A defesa de Cleviane afirma que o papagaio foi resgatado e não comprado, e que o animal não permanecia em cativeiro, pois não era mantido em gaiola e tinha liberdade para circular. A decisão do TRF1 não determina prazo para a apreensão, e a defesa ainda pode recorrer. Durante o julgamento, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares destacou que a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a manutenção de animais silvestres sob cuidados de particulares, desde que não haja maus-tratos ou exploração comercial — condição que, no caso de Bicudo, a maioria do colegiado entendeu não estar presente.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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