Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
O eleitor que precisa trabalhar no dia da eleição pode se ausentar do serviço para votar, sem desconto no salário. A garantia está no artigo 234 da Lei eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026. As normas valem para quem trabalha ou presta serviço a terceiros na data do pleito.
O período de ausência deve considerar o tempo de deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e a eventual espera na fila de votação. A regra também alcança trabalhadores dispensados da obrigação de votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Para quem vai trabalhar no dia 25, o TSE orienta que o eleitor combine antecipadamente com o empregador o horário de ida à seção. Quem vota em município diferente daquele onde trabalha também pode se ausentar, e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados como mesários têm direito de se ausentar do trabalho e recebem folgas dobradas em relação aos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, punido com detenção de até seis meses e multa.
Assédio eleitoral
Pressionar o trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime eleitoral, sujeito a reclusão e multa. A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos e atinge celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. Ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um candidato perca a eleição, ou quando pede ao empregado que grave vídeo de apoio político. Promessas de vantagem para induzir o voto igualmente são passíveis de punição. Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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