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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Por Celso Rafael
Atualizado em 24/10/2026 às 22:50 schedule 3 min de leitura visibility 12 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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A legislação brasileira prevê uma série de direitos e preferências para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos no momento de votar. As garantias, asseguradas pela Justiça Eleitoral, buscam tornar a ida às urnas mais ágil, confortável e segura.

Os locais de votação devem oferecer acessibilidade, o que abrange o imóvel, seu entorno e o sistema de transporte de acesso. Para cada local, a Justiça Eleitoral nomeia um coordenador de acessibilidade, encarregado de verificar previamente as condições de acesso à cabine e adotar correções quando necessário. No dia do pleito, esses coordenadores orientam e atendem os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Na medida do possível, quem informou sua condição à Justiça Eleitoral é alocado em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para informar a condição terminou em julho, 90 dias antes do primeiro turno, justamente para permitir as providências; comunicações posteriores são atendidas na medida do possível. O acesso a estacionamentos deve ser liberado no dia da votação e, onde não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve reservar vagas o mais próximo possível. A transferência para outra seção mais adequada precisaria ter sido pedida até 151 dias antes das eleições.

As filas preveem atendimento preferencial. Eleitores a partir de 80 anos têm prioridade máxima, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos — o voto deixa de ser obrigatório aos 70. Os demais grupos prioritários são atendidos conforme a ordem de chegada: candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e auxiliares, militares, policiais e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, com mobilidade reduzida, doentes, com transtorno do espectro autista, obesas, gestantes e lactantes, com crianças de colo, quem acompanha eleitor de grupo prioritário e doadores de sangue, mediante comprovante dos últimos 120 dias.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda de uma pessoa de confiança até a cabine, que pode digitar os números na urna seguindo sua orientação. O auxílio não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários. Pessoas com deficiência visual podem ingressar acompanhadas por cão-guia. A partir dos 60 anos, o eleitor pode votar acompanhado se tiver dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção. Cabe ao presidente da mesa avaliar se a ajuda é imprescindível. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.

As urnas eletrônicas dispõem de recursos de autonomia, como saída de áudio para fones descartáveis, sintetizador de voz, apresentação com intérprete de Libras na tela, teclado numérico grande e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível. O alistamento e o voto são obrigatórios também para eleitores com necessidades especiais, mas quem tem deficiência que impossibilite ou torne muito difícil o deslocamento pode requerer quitação eleitoral com prazo indeterminado, que isenta de multas e outras sanções.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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