TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins, contribuições hoje cobradas sobre o consumo. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. O resultado do cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS ao longo da transição para o novo sistema. A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma, porque permite estimar os efeitos do novo modelo sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia. Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar o nível de arrecadação.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários. A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, o novo modelo de tributação do consumo no país. A transição se estenderá até 2033, quando o novo sistema passará a vigorar integralmente em substituição ao atual.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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