STF forma maioria para tributar lucros da Vale no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (27), para acolher o recurso da União e autorizar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de subsidiárias da mineradora Vale S/A no exterior. O julgamento ocorre em sessão virtual iniciada no último dia 21, com término previsto para esta sexta-feira (28).
A Corte analisa um recurso da Fazenda Nacional contra decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado a incidência dos tributos sobre os lucros das subsidiárias da Vale localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Na ocasião, o STJ entendeu que os tratados contra a dupla tributação firmados pelo Brasil com esses países impediam a aplicação das regras antes da efetiva distribuição dos dividendos à matriz brasileira. Pelo entendimento do STJ, apenas os lucros da subsidiária situada nas Bermudas, jurisdição classificada como paraíso fiscal, eram passíveis de tributação no Brasil. A disputa pode custar cerca de R$ 34 bilhões à Vale.
Até o momento, prevalece a tese divergente inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pelo provimento do recurso da União. O ministro considerou que a Receita não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial experimentado pela matriz brasileira ao registrar o resultado de suas participações no exterior. Para Gilmar, os tratados de bitributação visam evitar unicamente a "dupla tributação jurídica", quando um mesmo sujeito é tributado pela mesma renda por dois Estados. Na situação da Vale, ocorreria apenas a chamada "dupla tributação econômica", sobre pessoas jurídicas distintas, que pode ser mitigada por mecanismos internos de compensação de impostos.
O entendimento de Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando a maioria de seis votos no plenário. Em contrapartida, o relator do processo, ministro André Mendonça, votou por negar o recurso da União e manter a decisão favorável à Vale, defendendo que as convenções internacionais destinadas a evitar a bitributação devem prevalecer sobre a legislação tributária interna. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli apresentou uma terceira corrente, votando pelo provimento parcial do recurso. Ele acompanhou o relator para afastar a cobrança sobre os lucros das subsidiárias localizadas nos países que assinaram tratados com o Brasil — Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo —, mas votou a favor do Fisco em relação à subsidiária sediada nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do uso do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para fins de tributação dos lucros em paraísos fiscais. Dados da Receita Federal de 2023 apontam que o impacto da controvérsia para os cofres públicos é de R$ 142,5 bilhões, referente ao período de 2017 a 2021, além de uma arrecadação anual estimada em R$ 28,5 bilhões para os exercícios futuros.
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