Seguro rural: novas regras ampliam cobertura e proteção ao produtor
O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem os mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, os contratos de seguro rural devem informar de forma clara quais documentos serão exigidos na análise dos sinistros, e ficam estabelecidos prazos para a conclusão dos processos. A regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial deve ocorrer em até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento das indenizações tem prazo de até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
Outra mudança é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. A lei autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação, e as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro. O governo federal deverá ainda definir condições para estimular a contratação do seguro pelos produtores.
O texto também amplia incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro, com previsão de condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. A lei torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites do Orçamento Federal. Produtores que quiserem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
Entre as medidas voltadas ao aumento da transparência no setor estão a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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