Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar
Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. São classificados como crimes eleitorais todas as condutas proibidas por lei que comprometam a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições.
Entre as práticas ilícitas que afetam os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2. Para proteger a integridade das eleições e garantir que a disputa ocorra dentro das regras, o Código Eleitoral e legislações complementares estabelecem punições específicas.
Principais crimes eleitorais
- Boca de urna: ação dos cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição.
- Calúnia eleitoral: atribuir, com fins de propaganda, falsamente fato definido como crime.
- Compra de votos: dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
- Derramamento de santinhos: prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
- Difamação eleitoral: difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, atribuindo-lhe fato ofensivo à sua reputação.
- Divulgação de fatos inverídicos: divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado.
- Falsidade ideológica eleitoral: omitir informações obrigatórias ou inserir dados falsos em documentos com finalidade eleitoral.
- Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral.
- Injúria eleitoral: injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
- Desordem eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
- Propaganda eleitoral irregular: uso, na propaganda, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Transporte de eleitores: no dia da votação é proibido o fornecimento de transporte, com finalidade eleitoral, por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa. A distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral também não é permitida.
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu. Para irregularidades sobre propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal.
O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e na App Store.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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