Quociente eleitoral: o que é e como funciona a eleição de deputados — e por que a regra pode deixar o mais votado de fora
Nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais, o candidato mais votado nem sempre conquista uma cadeira. A aparente contradição é explicada pelo sistema proporcional, adotado no Brasil para esses cargos, enquanto presidente, governador, prefeito e senador são eleitos pelo sistema majoritário, no qual vence quem recebe mais votos.
No sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas primeiro conforme o total de votos obtido por cada partido ou federação, e só depois entre os candidatos. Segundo a cientista política Lara Mesquita, professora da FGV EESP, o eleitor não vota exatamente em um candidato, mas na lista de todos os candidatos daquela legenda. Ao digitar o número de um nome, ele indica quem gostaria de ver no topo dessa lista, mas o voto vale para todos. O mesmo ocorre no voto de legenda, quando se digita apenas o número do partido.
Como funciona o quociente eleitoral
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral, que define a votação mínima para um partido ou federação conquistar uma vaga. Divide-se o total de votos válidos do estado pelo número de vagas em disputa — votos válidos são os dados a candidatos e legendas, sem brancos e nulos. Em um estado com 1 milhão de votos válidos e 10 vagas, o quociente é de 100 mil votos, ou seja, cada 100 mil votos valem uma cadeira. Em seguida, o quociente partidário indica quantas vagas cada legenda conquista: basta dividir os votos do partido pelo quociente eleitoral e descartar a parte decimal. As cadeiras vão para os candidatos mais votados do partido, desde que cada um tenha ao menos 10% do quociente eleitoral. Por isso, um candidato com votação expressiva pode ficar de fora caso sua lista, como um todo, não alcance votos suficientes para eleger ao menos um deputado.
Sem coligações, com federações
Até 2018, os partidos podiam formar coligações também nas eleições proporcionais, somando votos como se fossem uma única legenda. Uma emenda à Constituição de 2017 proibiu as coligações nesses pleitos a partir de 2020; para deputados, a regra passou a valer em 2022. No lugar delas surgiram as federações partidárias, usadas pela primeira vez em 2022, que reúnem dois ou mais partidos, somam votos e formam lista única, mas valem em todo o país e precisam durar ao menos quatro anos. Estão registradas no TSE cinco federações: Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania), PSOL Rede (PSOL e Rede Sustentabilidade), Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) e União Progressista (União Brasil e PP).
Sobras e o efeito Tiririca
Como a divisão raramente é exata, as cadeiras restantes são preenchidas pelas sobras eleitorais. Numa primeira rodada, disputam apenas partidos ou federações que alcançaram ao menos 80% do quociente, e o candidato precisa ter no mínimo 20% do quociente. As vagas vão para quem tiver a maior média, calculada dividindo os votos da legenda pelo número de cadeiras já conquistadas mais um. Se ainda restarem cadeiras, há uma rodada final aberta a todos os partidos e federações, sem exigência de votação individual mínima. O sistema também explica os "puxadores de votos": um candidato muito popular pode levar colegas de partido à Câmara, como no caso do palhaço e ator Tiririca, o mais votado de São Paulo em 2010, com 1.348.295 votos. Na eleição de 2022, apenas 28 dos 513 deputados federais eleitos superaram sozinhos o quociente eleitoral, segundo levantamento do Diap.
Esta matéria foi publicada primeiro em Internacional · BBC News Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
Continue neste assunto
Comentários nesta matéria
Comentário público sobre este texto. Após envio, a redação analisa antes de publicar. Para proposta de pauta ou assuntos privados, use mensagem à redação na sua conta.
Ainda não há comentários publicados nesta matéria.
Sua avaliação desta matéria
Clique nas estrelas para avaliar — pediremos que entre com seu e-mail.
Entre com seu e-mail para comentar nesta matéria (enviamos um link rápido, sem cadastro longo).
Entrar para comentar