Quantos votos é preciso para se eleger? Veja como funciona a conta nas eleições de 2026
Não existe um número único de votos capaz de garantir a eleição de um candidato em 2026. A quantidade necessária varia conforme o sistema eleitoral de cada cargo e, no caso dos deputados, depende também do desempenho do partido ou da federação à qual o candidato está filiado.
Nos cargos majoritários — presidente, governador e senador —, a referência é a quantidade de votos válidos, que exclui brancos e nulos. Para presidente e governador, a regra é a maioria absoluta: é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Em um cenário hipotético com 20 milhões de votos válidos, seriam necessários 10.000.001 votos para vencer já no primeiro turno. Caso ninguém alcance essa marca, os dois mais votados disputam o segundo turno, vencendo quem obtiver mais votos válidos. Por isso, o número exato só pode ser conhecido após a apuração.
No Senado, a lógica é diferente. Em 2026, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário de maioria relativa: vence o candidato com mais votos válidos, sem exigência de superar 50%. Assim, o total necessário para conquistar a vaga também só se define depois da contagem.
Nas eleições para deputado federal, estadual e distrital, o cálculo é mais complexo. O primeiro passo é o quociente eleitoral (QE), obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Em um estado com 100 mil votos válidos e dez vagas, o QE seria de 10 mil votos. Em seguida, calcula-se o quociente partidário (QP), dividindo os votos da legenda pelo QE, com a fração desprezada. Um partido com 37 mil votos teria direito inicial a três cadeiras (37.000 ÷ 10.000 = 3,7).
As vagas conquistadas pela legenda são ocupadas pelos candidatos mais votados que tenham atingido ao menos 10% do QE — no exemplo, 1 mil votos individuais. Como as frações são descartadas, nem todas as cadeiras são preenchidas na primeira rodada. As restantes, chamadas de sobras, passam por novos cálculos de médias. Na primeira etapa das sobras, participam partidos e federações com pelo menos 80% do QE e candidatos com no mínimo 20% do quociente. Desde 2024, as cadeiras remanescentes podem ser disputadas por todas as legendas que participaram da eleição, sem essas exigências, mas mantida a votação individual mínima de 10% do QE. A distribuição ocorre pela maior média, dividindo-se o total de votos da legenda pelo número de cadeiras já conquistadas mais um.
Por isso, um candidato pode ter votação expressiva e não ser eleito, enquanto outro, de uma legenda que conquistou cadeiras, pode assumir o mandato com menos votos. O chamado "puxador de votos" ilustra essa lógica: uma votação muito alta pode ajudar o partido a alcançar mais cadeiras, beneficiando outros candidatos da mesma legenda, desde que respeitada a votação individual mínima.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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