Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e regulamentada por resolução editada na segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser solicitada entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha, válida para o primeiro semestre de 2027. O prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples termina em 30 de outubro, e a desistência das opções pode ser feita entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Até então, a adesão ao Simples era realizada em janeiro de cada ano. A antecipação foi motivada pela transição para o novo sistema tributário, que incorporou o IBS e a CBS ao regime simplificado. Permanecem mantidas as datas de 1º de janeiro de 2027, quando começam os efeitos da opção, e de 1º a 31 de março de 2027, nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra.
A regulamentação também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para as empresas optantes pelo Simples. Outra mudança é que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. O calendário de opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado e continua sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês.
Esta matéria foi publicada primeiro em Economia · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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