Plataformas vão informar canais de denúncia de violência contra mulher
As plataformas digitais terão prazo sugerido de 15 dias para informar ao governo federal como funcionam seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital. O pedido foi encaminhado em ofício conjunto por três secretarias: a de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; a de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça; e a de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, do Ministério das Mulheres.
De acordo com o governo, a iniciativa busca reunir informações que permitam qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, sobretudo na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet. Os dados fornecidos pelas plataformas serão usados para aprimorar as informações repassadas pelo serviço, ampliando a capacidade de orientar as vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.
O documento pede às empresas detalhes sobre os fluxos adotados para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes do Decreto 12.976/2026. Entre as informações solicitadas estão:
- prazos para análise das denúncias;
- confirmação de recebimento das notificações;
- possibilidade de acompanhamento das solicitações;
- mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial. O ofício questiona ainda a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero. As plataformas deverão indicar, além disso, um ponto focal das empresas no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público sobre o tema.
Segundo o governo, a coleta das informações integra os esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência. O pedido foi formulado em caráter cooperativo, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.976/2026.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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