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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Por Celso Rafael
Atualizado em 22/10/2026 às 09:05 schedule 3 min de leitura visibility 9 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que cria o pacote Prospera MEI, com novas regras para os microempreendedores individuais. A legislação prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, o aumento gradual do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

O perdão abrange débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. Para manter o benefício, o MEI deverá manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, cumprir as demais condições previstas na legislação e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não prevê devolução de valores já pagos.

O limite anual de faturamento, hoje em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas: R$ 110 mil a partir de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI. A lei também permite a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra, com remuneração mínima de um salário mínimo ou do piso salarial da categoria profissional. A ampliação não vale de forma irrestrita: é necessário observar quais atividades estão abrangidas e as condições específicas previstas na legislação.

Além da lei, Lula assinou decreto que dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, com dispensa de abertura de CNPJ e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. A dispensa não se confunde com autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação: as exigências para transações com empresas e órgãos públicos seguem as regras aplicáveis.

O pacote inclui ainda a renegociação de dívidas bancárias, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0, com previsão de leilões a partir de novembro e participação de bancos privados, que deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Também está previsto o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, com recursos entre 2027 e 2030 e prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais. A lei amplia ainda a participação de pequenos negócios em compras públicas, inclusive por plataformas como o Contrata+Brasil.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Celso Rafael

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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