Mendonça nega acesso integral a celular de Vorcaro e rebate Zanin sobre igualdade no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberação da íntegra dos dados brutos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, aos demais integrantes da Corte. Relator do caso, Mendonça rebateu as alegações do ministro Cristiano Zanin e afirmou que a liberação irrestrita do conteúdo poderia comprometer investigações em andamento.
Zanin havia pedido acesso ao presidente do STF, Edson Fachin, argumentando que os dados são necessários para analisar o relatório da Polícia Federal sobre a troca de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro. Segundo o texto, Mendonça já havia informado que o acesso integral não seria possível, mas Zanin encaminhou um novo ofício a Fachin para reforçar o pedido.
Na resposta, o relator sustentou que cabe a cada julgador definir os elementos necessários para formar sua convicção e que a preservação da cadeia de custódia se aplica ao material original, e não à cópia. Mendonça reiterou que o aparelho celular original não está à disposição de seu gabinete, permanecendo sob a custódia da Polícia Federal. Esclareceu ainda que possui apenas uma cópia de segurança entregue de forma voluntária e em envelope lacrado pela PF, que permanece intocada e inacessível inclusive a ele próprio, servindo estritamente como contraprova em caso de eventual perda ou extravio do original.
Mendonça também rebateu a tese de violação da igualdade entre os julgadores. "Não há que se falar em violação da igualdade entre julgadores porquanto este relator também não tem acesso aos elementos de informação que não estejam devidamente formalizados", escreveu. Segundo o ministro, ele dispõe exatamente do mesmo conjunto de elementos de informação disponibilizado aos demais colegas da Corte para a sessão.
O relator alertou que disponibilizar a totalidade do material neste momento — com investigações em andamento e a perspectiva de deflagração de novas fases operacionais — violaria o dever estatal de investigar. Afirmou que a abertura irrestrita das mídias comprometeria o sigilo e a eficiência da persecução penal, com potenciais prejuízos aos procedimentos investigatórios em curso. De acordo com Mendonça, as provas disponíveis foram selecionadas pelas autoridades policiais dentro de suas autonomias investigativas, e o acesso da defesa ocorre por meio do espelhamento dos dados exclusivamente de seus clientes após a conclusão da extração.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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