Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual
Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que assegurava às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo protocolo, o primeiro atendimento à vítima de violência deve ser feito por um profissional de segurança pública, responsável por garantir o encaminhamento imediato à unidade pública de saúde e por realizar o registro da ocorrência. O texto abrange mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.
A lei prevê treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos, com o objetivo de assegurar um atendimento baseado na não revitimização. Entre as medidas estabelecidas estão o atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional; a informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento médico e psicológico especializados e assistência social; e a preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, com encaminhamento ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
O protocolo determina ainda o deslocamento do perito até a vítima quando ela estiver impossibilitada de comparecer ao exame de corpo de delito, e a realização de perícia por perito não oficial nomeado pela autoridade competente nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal. A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ocorrer em até dez dias corridos. Unidades policiais ou de saúde que atendam vítimas de violência deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
As autoridades também precisarão adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos de descumprimento do protocolo que resultem em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, a autoridade poderá responder pelo crime de violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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