Justiça condena deputado petista por associar Carlos Viana às fraudes no INSS
O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral ao senador Carlos Viana (PSD-MG). Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o parlamentar petista associou o senador a crimes de lavagem de dinheiro em um vídeo sobre o caso Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão também determina a remoção do conteúdo.
No vídeo, Correia relatava descobertas da CPMI do INSS e citou emendas destinadas por Viana à Fundação Oásis, ligada à Igreja Batista da Lagoinha. Antes de mencionar o senador, o deputado havia classificado como "lavagem de dinheiro" outro fluxo financeiro narrado na publicação. Ao inserir as emendas de Viana na sequência, afirmou que havia a desconfiança de que "também, aqui havia uma lavanderia". O petista também fez referência ao deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), dizendo que "lavar dinheiro em igreja é crime e é pecado".
Na defesa, Correia alegou que a menção a Viana não o associava diretamente a lavagem de dinheiro e que o contexto deveria ser considerado. O magistrado, porém, entendeu que o uso da palavra "também" inseriu o senador na mesma "cadeia narrativa" em que o deputado citou crimes, projetando sobre Viana uma "pecha criminosa antes atribuída a outrem". O juiz também afastou a alegação de imunidade parlamentar, argumentando que a imputação de crime específico extrapolou a atividade parlamentar protegida pela Constituição.
Na mesma decisão, o magistrado manteve uma publicação em que Correia lista nomes dos que "serão condenados aqui em Minas [Gerais], pela farra do Master". A lista inclui Viana em um grupo apelidado pelo petista de "3 V's", composto também pelo banqueiro Daniel Vorcaro e pelo pastor André Valadão. Nesse ponto, o juiz entendeu que a manifestação se insere no contexto de crítica política a agente público e tema de interesse coletivo.
A sentença traz ainda uma menção à liberdade de expressão, citando decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou incompatível com a Constituição a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. Viana é graduado em Jornalismo.
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