“Imposto do pecado” ameaça elevar preços e fortalecer mercado ilegal
O governo enviou ao Congresso a Medida Provisória que define as alíquotas e as regras de aplicação do Imposto Seletivo (IS), com cobrança prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 sobre a venda de produtos como cigarros, bebidas e veículos. Tributaristas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que a taxação será maior do que a indústria esperava e poderá pressionar os preços ao consumidor. O Ministério da Fazenda sustenta que a medida não elevará a carga tributária global.
Como o tributo não gera créditos ao longo da cadeia, seu custo tende a ser incorporado ao preço final. O percentual efetivamente repassado dependerá das condições de mercado e da capacidade das empresas de absorver parte do encargo. O IS tem caráter extrafiscal: além de arrecadar, busca desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que rendeu a expressão "imposto do pecado".
No período de transição, que vai até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas tentam reproduzir a carga atual do IPI. Para cigarros, a alíquota ad valorem é de 66,7% sobre um valor de referência equivalente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Bebidas açucaradas ficam em 2,6%; entre as alcoólicas, a taxa é de 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e fermentadas e pode chegar a 24% para destilados. Veículos, aeronaves e embarcações terão alíquotas proporcionais à eficiência energética, com previsão de alíquota zero para automóveis de PCD, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. Loterias pagam 0,5% sobre as apostas.
O advogado Felipe Peralta aponta que a MP criou um "fator de ajuste" aplicado apenas a importados — 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. Com isso, uma bebida importada com alíquota nominal de 24% passaria a ser taxada em 34,8%. Ele também questiona a constitucionalidade da alteração de base de cálculo por medida provisória e prevê judicialização. Já o tributarista Tiago Carneiro observa que a Constituição exige conversão em lei antes do fim do ano legislativo para que o tributo valha no ano seguinte; sem aprovação a tempo, a cobrança ficaria para 2028. Para evitar desoneração temporária, o governo anunciou que enviará uma PEC para prorrogar o IPI até a entrada efetiva do Seletivo.
O advogado Victor Hugo Rocha alerta que alíquotas elevadas sobre cigarros, combinadas à carga maior sobre bebidas importadas, exigiriam fiscalização de fronteiras que o país não tem, criando distorção concorrencial. Enquanto a indústria legalizada incorpora o tributo aos preços, contrabandistas e falsificadores operam sem custo fiscal, o que incentiva a migração do consumidor para o mercado clandestino. Ele cita estudo de 2024 publicado na revista Quaestum, com pesquisadores da Unioeste e da USP, segundo o qual o aumento de tributos sobre o tabaco contribuiu historicamente para a expansão do mercado de cigarros contrabandeados. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os impostos "dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo" e que não haverá aumento de carga.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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