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Governo pode atrasar “imposto do pecado” e deixar empresas sem saber quanto pagarão

Por Celso Rafael
Atualizado em 03/10/2026 às 06:50 schedule 4 min de leitura visibility 8 visualizações share 0 compartilhamentos (0)
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O governo tem até este sábado (3) para editar a medida provisória que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos.

Pela regra da noventena, novos tributos ou aumentos de alíquotas precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de começar a ser cobrados. Se o prazo não for cumprido, o governo terá de adiar a cobrança. Membros do governo já afirmam, sob reserva, que a publicação das regras finais do Imposto Seletivo pode ficar para novembro, em razão do risco de a medida ser explorada eleitoralmente. Segundo o jornal Valor Econômico, técnicos da equipe econômica estudam alternativas para resolver a questão arrecadatória.

Um eventual atraso exigiria compensação das receitas estimadas com a nova tributação, possivelmente por meio do aumento na alíquota geral da CBS para todas as empresas. A medida também reduziria temporariamente a taxação dos produtos enquadrados no novo tributo, frustrando o objetivo central do imposto, voltado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

"A legislação considera, na definição da alíquota de referência da CBS, a arrecadação prevista com a própria CBS, o Imposto Seletivo e o IPI, para preservar a receita da União durante a transição. Se o Imposto Seletivo arrecadar menos do que o projetado, isso poderá pressionar a calibragem futura da CBS", explica Eduardo Serra Rossigneux Vieira, advogado empresarial e sócio do Vieira e Serra Advogados. Ele pondera que o atraso não produz, por si só, aumento imediato da alíquota do IBS ou da CBS em 1º de janeiro, mas o efeito tende a aparecer no processo de fixação e revisão das alíquotas de referência ao longo da transição.

Há ainda um elemento adicional: a reforma tributária incluiu as bets no rol de setores alcançados pelo tributo. Com a proibição do setor determinada pelo governo na semana passada, as receitas esperadas dessa fonte também deverão ser compensadas por meio da CBS. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano, considerando o ingresso dos recursos a partir de fevereiro sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.

Encaminhado ao Congresso no fim de agosto, o PLOA depende da definição das alíquotas, que ainda carece de nova norma. Sem tempo para a tramitação de um projeto de lei, o governo optou pela medida provisória, que entra em vigor de forma imediata e tem até 120 dias para ser referendada pelo Legislativo, mas fica sujeita à decisão dos parlamentares. Flávio Molinari, advogado tributarista sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, explica que uma MP que institua ou majore imposto deve ser convertida em lei até o fim do ano em que editada para produzir efeitos no exercício seguinte. "O STF já aplicou raciocínio equivalente na ADI 7.375/TO, julgada em 2023. Sem conversão até 31 de dezembro de 2026, há fundamentos para sustentar que a cobrança em 2027 fica comprometida", afirma.

Para as empresas dos setores alcançados, a indefinição prejudica o planejamento. "Essas empresas precisam tomar decisões de preço, contratos, orçamento, estoque e investimentos com antecedência, e uma mudança de tributação no meio desse planejamento pode ter efeito direto sobre margem e fluxo de caixa", diz Vieira. Ele recomenda que as companhias trabalhem com cenários alternativos de alíquota e de início de cobrança, identifiquem contratos afetados e revisem a formação de preço. Molinari acrescenta que é possível avançar no que independe do percentual final, como o mapeamento do portfólio, a revisão de cláusulas contratuais de repasse de tributos e a parametrização de sistemas fiscais.

Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.

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Celso Rafael

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Viúvo, aposentado, pai de 2 filhos. Nasci em Medina, cresci em Belo Horizonte. Ex- servidor público, trabalhei vários anos na prefeitura de Belo Horizonte. Na sociedade civil atuei como Grande…

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