Governo institui alíquotas do Imposto Seletivo para cigarro e bebida
O governo federal enviou ao Congresso uma Medida Provisória que detalha as alíquotas do novo Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado". A proposta prevê que, a partir de fevereiro de 2027, produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes — tenham tributação elevada para desencorajar o consumo, substituindo o atual IPI sobre esses itens.
O tributo incidirá uma única vez na venda de itens específicos, como bebidas açucaradas e alcoólicas, cigarros, veículos, aeronaves e embarcações. No caso dos cigarros, haverá uma taxa percentual somada a um valor fixo por maço. Para os veículos, as alíquotas serão proporcionais à eficiência energética: quanto mais sustentável for o carro, menor será o imposto, podendo chegar a zero para modelos elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência.
O Ministério da Fazenda afirma que a medida não altera a carga fiscal global, mas tributaristas apontam custos embutidos que podem encarecer o produto final. Um dos pontos críticos é o fator de ajuste para produtos importados, que atua como multiplicador sobre o valor do bem. Além disso, como o tributo não gera créditos para abater em outras fases da produção, o valor tende a ser repassado ao consumidor. Há ainda riscos jurídicos: impostos criados por MP só valem no ano seguinte se o texto for convertido em lei antes do fim do ano legislativo, e a Constituição exige Lei Complementar para mudar a base de cálculo de tributos.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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