Gilmar atropela Nunes e Cármen, alfineta TSE e acirra tensão entre ministros
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu incluir o candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial da TV Globo, contrariando decisões da ministra Cármen Lúcia e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que haviam vetado a participação. A decisão ocorreu a poucas horas do último debate antes do primeiro turno das eleições de 2026, mas a transmissão acabou cancelada pela emissora.
Gilmar rebateu a tese de que caberia exclusivamente ao TSE deliberar sobre todos os aspectos do processo eleitoral, classificando-a como "evidentemente equivocada". Segundo o ministro, a Constituição atribui ao STF o papel de guardião da Constituição, inclusive em matérias que afetem a integridade das eleições. A disputa começou quando o Missão acionou a Justiça Eleitoral para ocupar a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ata do evento previa que, em caso de desistência, a emissora poderia convocar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro — no caso, Renan.
Nunes Marques havia rejeitado o pedido, sustentando que o preenchimento do requisito objetivo não equivalia a convite automático, pois a ata resguardava à emissora a faculdade de convidar "a seu exclusivo critério". O partido então acionou o STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1358), mas Cármen Lúcia, relatora do caso, negou seguimento, argumentando que a ADPF não pode tutelar interesses individuais de candidatos e que a controvérsia já tramitava no TSE.
O cenário mudou quando o Partido Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força (SP), acionou Gilmar em uma reclamação sobre a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ministro considerou o pedido de extensão incabível, mas, diante da iminência do debate, apontou risco de perecimento do direito. No mérito, desconstruiu o argumento do "exclusivo critério" da emissora, invocando precedentes do STF e o princípio da boa-fé objetiva, já que Renan havia sido convidado para sabatinas no g1, GloboNews e Jornal Nacional. Ele citou ainda que o TSE havia assegurado a presença de Romeu Zema (Novo), que marcava 1% na pesquisa Quaest, tornando ilegítimo barrar Renan, que figurava com 3%.
A decisão, porém, foi em vão. Antes dela, a ministra Estela Aranha, do TSE, proibiu a TV Globo de exibir púlpito vazio com identificação nominal de Lula e de formular perguntas direcionadas ao mandatário. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do debate, atribuindo a decisão à "censura imposta ao evento" pelo TSE. Diante do impasse, a Globo cancelou a transmissão e criticou a interferência do Judiciário, afirmando que as sucessivas decisões tomadas momentos antes do debate causam insegurança jurídica e representam interferência indevida na liberdade dos veículos de imprensa de organizar os debates eleitorais.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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