Finados: lei amplia olhar e sensibilidade para vontades antes da morte
Um velório com cerveja gelada, sambas na caixa de som e brindes a cada lembrança. Foi assim a despedida de Regina Célia Pinheiro, morta em Brasília em setembro de 2021, aos 77 anos, vítima de um problema cardíaco. Mais de 160 pessoas compareceram à cerimônia, entre familiares e amigos, e as cinzas do corpo foram plantadas em uma área pública, junto a uma mangueira. Dois anos depois, o marido, o comerciante aposentado Antonio Pinheiro Neto, morreu de câncer aos 80 anos. O velório dele também seguiu o formato que ele havia pedido: bebidas mais quentes e muito refrigerante. As cinzas do casal, que foi casado por mais de 50 anos, estão enterradas junto à mesma árvore, próxima ao local onde moravam.
Segundo a filha, a psicóloga Marcia Pinheiro, de 51 anos, conversar sobre morte, luto e despedida nunca foi tabu na família. Ainda em dias de saúde, os parentes tratavam do assunto e definiam que ninguém concordaria em prolongar artificialmente a vida em caso de adoecimento. Entubações que não representassem chance de salvar o paciente foram rejeitadas pelos filhos. No caso de Regina, a família optou por não continuar o tratamento de hemodiálise quando não havia mais possibilidade de recuperação. "Nós não persistimos porque sempre escutamos muito a vontade deles", recorda a filha.
Estatuto dos Direitos dos Pacientes
O respeito à vontade da pessoa foi celebrado em uma lei publicada neste ano, a Lei nº 15.378/2026, que na prática criou o Estatuto dos Direitos dos Pacientes no Brasil. A legislação estabelece direitos como autonomia, consentimento informado e acesso ao prontuário. Segundo a lei, as diretivas antecipadas de vontade formam a declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa, e deve ser respeitada quando ele não puder expressar livre e autonomamente o que deseja.
A pesquisadora e assistente social goiana Clisciene Magalhães, autora do livro Antes de morrer: diretivas antecipadas de vontade, avalia que a lei vai ao encontro dos ideais de dignidade humana e representa um grande avanço para o País. "Esse é um tema historicamente cercado de tabu e desinformação no Brasil", afirma. Para ela, as vontades não podem ser expressas por terceiros no calor da emoção que envolve o fim da vida. A lei prevê, por exemplo, o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e o de escolher o local da própria morte, além de apoio aos familiares para lidar com o momento.
Clisciene defende que as diretivas sejam catalogadas e aplicadas no sistema eletrônico do Sistema Único de Saúde, para que não se tornem uma discussão restrita à situação terminal. "Qualquer papel serve de registro", destaca. A assistente social também recomenda que as famílias incluam as crianças no processo de despedida, já que a exclusão pode gerar trauma no processo de perda. Na casa dos Pinheiro, foi assim: a família inteira participou, e os mais novos acompanharam tudo de perto. Sem combinar, os parentes costumam visitar a mangueira para sorrir, chorar e se abraçar, como nas despedidas do velório.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Agência Brasil e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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