Especialistas alertam para ilegalidades em pacote de bondades de Lula às vésperas da eleição
O pacote de medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, ao longo deste ano eleitoral configura, segundo especialistas em Direito Eleitoral e contas públicas, infração a uma série de dispositivos legais. As ações já em execução promovem efeito fiscal negativo, seja pelo aumento de despesas, seja pela renúncia de receitas.
Entre as medidas citadas estão a desoneração e o subsídio a combustíveis, o fim da taxa das blusinhas, etapas do programa Desenrola e a liberação de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo. Com a proximidade do primeiro turno e a confirmação do segundo turno, o governo anunciou ou colocou em prática nova sequência de ações, como o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, a criação do Desenrola Brasil 3.0, o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), o Pix MEI, a ampliação do Pé-de-Meia para universitários, a gratuidade do transporte público aos fins de semana, novas desonerações a combustíveis e a distribuição de canetas emagrecedoras no SUS.
De acordo com os especialistas, as regras desrespeitadas incluem artigos da Lei 9.504/1997, que disciplina as regras eleitorais, e da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão do impacto nas contas públicas. A concentração de anúncios na reta final do pleito pode ainda ser entendida como abuso de poder político e econômico, o que infringe a Lei Complementar 64/1990, a Lei da Inelegibilidade. O governo nega haver desrespeito às normas.
Segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, o pacote de benefícios já soma impacto fiscal de R$ 298,4 bilhões. Desse total, R$ 93,8 bilhões correspondem a medidas com impacto primário, enquanto R$ 185,7 bilhões envolvem programas de crédito com juros subsidiados, cujos financiamentos devem ser devolvidos à União. Até o momento, não houve entendimento de ilegalidade pela Justiça, apesar de questionamentos da oposição. O reajuste do Bolsa Família, anunciado 17 dias antes do primeiro turno, chegou a ser contestado como possível conduta vedada, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação.
Para o advogado Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, medidas como o reajuste do Bolsa Família e o subsídio a combustíveis às vésperas das eleições configuram irregularidades previstas no artigo 73 da Lei 9.504, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as vedações estão o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidatos e a publicidade institucional de atos e programas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. As punições incluem multa, cassação do registro de candidatura e processo por improbidade administrativa, que pode resultar em inelegibilidade. Rollo ressalva que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também teria infringido dispositivos da lei às vésperas da eleição de 2022, quando aprovou a chamada "PEC Kamikaze", que liberou cerca de R$ 41,2 bilhões fora do teto de gastos. "O meu ponto de vista é que está tudo errado: em 2022 estava errado, e em 2026 está errado também, porque esse pacote de bondades é proibido pela legislação eleitoral", afirma.
Esta matéria foi publicada primeiro em Brasil · Gazeta do Povo e republicada aqui com tratamento editorial (síntese dos pontos mais relevantes), a partir de feed RSS. Ver publicação original.
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